O que é ação de sonegados?

Quando alguém falece, inicia-se o processo de inventário, em que todos os bens deixados pelo de cujus devem ser informados ao juízo. O Código Civil determina um nome para isso, qual seja, colação. Em outros termos, os herdeiros têm obrigação legal de indicar todos os bens que irão compor o inventário.

Nesse sentido, é obrigação do inventariante arrolar todos os bens que compunham o patrimônio do falecido, bem como suas dívidas, a fim de que seja realizado o inventário com posterior partilha dos bens. Entretanto, há situações em que o inventariante deixa de arrolar bens que integram o monte partilhável e de cuja existência tinha pleno conhecimento.

O que é ação de sonegados?

Se o inventariante deixar de arrolar algum bem de propriedade do autor da herança, os herdeiros poderão arguir a sonegação de bens, em ação própria, na qual haverá instrução probatória para que seja analisada a ação de sonegação.

A ação de sonegados ajuizada contra o inventariante pressupõe o encerramento da fase de descrição dos bens, com a declaração de inexistência de outros bens para inventariar, e caso seja proposta contra o herdeiro, depende de prévia declaração no inventário de que não possui determinado bem.

Segundo o artigo 1992 do Código Civil: ¨O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia

Ou seja, a ação de sonegados é utilizada quando existem bens pertencentes ao espólio dolosamente ocultados por um dos herdeiros. A ação de sonegados pressupõe a ocultação dolosa de bens por quem deveria trazê-los à colação - herdeiros ou inventariante -, sendo imprescindível a prova não apenas de existência de bens sonegados no Direito Sucessório mas, sobretudo, do dolo na ocultação.

Tendo sido levantada a possibilidade da existência de bens sonegados pelo inventariante, tal questão deverá ser analisada em ação ordinária própria, de acordo com o previsto no artigo 1994 do Código Civil de onde se extrai que ¨A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança. Parágrafo único. A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados.¨

É do juízo do inventário a competência para processar e julgar ação de sonegados. Significa dizer que, esta última constitui ação acessória, que determina sua propositura perante o juiz competente para julgar a ação principal.

Tanto para tratar questões afetas ao processo de inventário quanto para questões relacionadas às ações de sonegados, o escritório de advocaciaDaniela Lima poderá auxiliá-lo. O escritório situa-se na regional Barreiro e possui corpo de advogados para atendê-lo em toda Belo Horizonte.

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