Qual a importância da escolha do regime de bens do casamento?

Você já ouviu falar em regime de bens do casamento? Sabe o que isso significa? Neste blog, você vai tomar conhecimento sobre o que é o regime de bens do casamento, assim como, quais são os reflexos que ele traz no caso de falecimento de um dos cônjuges ou de rompimento da relação.

Regime de bens é o modo estabelecido para organização dos bens advindos das relações patrimoniais nas relações afetivas, de modo a considerar o patrimônio adquirido na constância da relação conjugal, bem como, dos bens trazidos antes que a relação tivesse início. Significa dizer que, é uma definição de natureza legal sobre a disposição dos bens dos cônjuges.

Os regimes de bens possíveis no Brasil são: separação de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens e  participação final nos aquestos.

Qual a importância da escolha do regime de bens do casamento?

No primeiro deles, qual seja, regime de separação, os bens não se comunicam, sendo cada um dos participantes da relação conjugal dono de seus próprios bens.

No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento pertencem a ambos os cônjuges.

Na comunhão de bens, estes pertencem a ambos os cônjuges, tanto o patrimônio adquirido antes da união conjugal quanto aquele adquirido em seu decurso.

O regime da participação final nos aquestos não é tão usual. Comunica-se entre os cônjuges apenas os bens adquiridos na constância do matrimônio, de forma onerosa. Neste regime, cada cônjuge responde pela dívida que contrair e em caso de divórcio, será dividido apenas o que foi adquirido no curso da união. As principais características deste regime são a liberdade e autonomia para administração dos bens pelo casal.  

O regime de bens do casamento pode ser determinado por lei ou convenção. No Brasil, o regime de bens segue a orientação do Código Civil que indica o regime da comunhão parcial de bens como regra geral. Entretanto, os nubentes podem convencionar, por meio de pacto antenupcial, outra forma à sua escolha, de regime de bens. Sendo assim, os nubentes podem escolher um dos quatro tipos disponíveis.

A certidão de casamento indica o regime de bens escolhido. Logo, se você já é casado e não tem domínio dessa informação e quer saber o regime do seu casamento, basta consultá-la.

Há possibilidade de alteração do regime de bens do casamento, desde que seja justificada a motivação e feita solicitação judicial. Desse modo, somente mediante autorização judicial há amparo para a troca. Isso ocorre para evitar fraudes quanto a um dos cônjuges e quanto a terceiros.

Importa indicar que o regime de bens escolhido interfere na distribuição patrimonial, em caso de divórcio ou de falecimento de um dos cônjuges. A escolha bem fundamentada pode evitar desapontamentos no futuro. Pense nisso!

Nosso escritório tem especialidade em Direito de Família contando com equipe especializada nesse tema. Estamos localizados no Barreiro e nosso escritório atende a Belo Horizonte e região metropolitana. Contate-nos para obter informações e verificar qual regime mais adequado aos envolvidos, não se pautando apenas no regime de casamento mais comum, pois ele pode não ser o mais adequado à sua realidade.


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